Prezados Clientes e Corretores,
A Cyrela, comprometida com a transparência em seus processos, apresenta as orientações para aquisição de unidades imobiliárias nas categorias de interesse social e moradia popular.
Categorias, Requisitos de Renda e Alienação – Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Moradia Popular (HMP)
Conforme artigo art. 1º, do Decreto Municipal nº 64.895, de 5 de janeiro de 2026, ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP e, nos termos do artigo 6-A, do Decreto Municipal nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, considerando o poder aquisitivo de cada faixa de renda, as alienações deverão respeitar os limites máximos abaixo:
I - HIS 1: Limite máximo de R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 4.863,00 ou renda per capita de até R$ 810,50.
II - HIS 2: Limite máximo de R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 9.726,00 ou renda per capita de até R$ 1.621,00.
III - HMP: Limite máximo de R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 16.210,00 ou renda per capita de até R$ 2.431,50.
R2V: Sem limitação de renda familiar mensal
Em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, informamos que pessoas que não estejam enquadradas nas faixas de renda (adquirente locador) poderão adquirir unidades habitacionais de HIS-1, HIS-2 e HMP, desde que:
I) procedam à averbação da finalidade para locação na matrícula do imóvel;
II) condicionem a celebração do contrato de locação à apresentação de certidão que ateste o enquadramento das famílias destinatárias finais na respectiva faixa de renda acima disposta;
III) a alienação das unidades observe o regramento previsto no Decreto nº 63.130/2024;
IV) insiram previsão, nos contratos de locação, de cláusula demonstrando o enquadramento da renda familiar na faixa de renda correspondente à unidade habitacional HIS ou HMP, respondendo o locatário e o locador por falsidade documental, nos termos da lei;
V) procedam à averbação da locação em plataforma eletrônica, a ser disponibilizada pela Prefeitura na internet;
VI) comprovem, se o imóvel não for locado ou ficar desocupado, sua não utilização em procedimento fiscalizatório, por meio da juntada de contas de energia, luz, água, internet ou quaisquer outros meios probatórios idôneos;
VII) declarem ciência de vedação ao aluguel de curta duração;
VIII) declarem ciência de vedação à cessão em comodato por adquirente não enquadrado como público-alvo;
IX) mantenham a guarda dos comprovantes de aluguel e renda familiar dos locatários e apresentem em caso de procedimento fiscalizatório;
X) respondam na condição de adquirente irregular, na hipótese de locação para pessoa não enquadrada no público-alvo.
Conheça as nossas unidades enquadradas nas categorias acima
DÚVIDAS FREQUENTES
Responsabilidade Legal:
A Cyrela reforça que: É de responsabilidade dos clientes e corretores a veracidade das informações e declarações prestadas; A apresentação de informações ou declarações falsas para fins de compra e/ou locação constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeito a penas de reclusão e multa.
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